Lei Ordinária nº 2.439/2019
Institui o "Dia da União da Advocacia Amapaense" a data comemorativa a ser celebrada anualmente no dia 08
LEI Nº 2.439, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
Institui o "Dia da União da Advocacia Amapaense" a data comemorativa a ser celebrada anualmente no dia 08
de agosto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia da União da Advocacia Amapaense" como data comemorativa no âmbito do Estado do Amapá, que será celebrada anualmente no dia
08 de agosto.
Art. 2º O "Dia da União da Advocacia Amapaense", deverá fazer parte do calendário de comemorações do Estado do Amapá, devendo o poder público adotar as medidas cabíveis para difundir a sua importância perante à sociedade amapaense, bem como promover o apoio dos eventos comemorativos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador