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Lei Ordinária nº 2.439/2019

Institui o "Dia da União da Advocacia Amapaense" a data comemorativa a ser celebrada anualmente no dia 08

LEI Nº 2.439, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

Institui o "Dia da União da Advocacia Amapaense" a data comemorativa a ser celebrada anualmente no dia 08

de agosto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia da União da Advocacia Amapaense" como data comemorativa no âmbito do Estado do Amapá, que será celebrada anualmente no dia

08 de agosto.

Art. 2º O "Dia da União da Advocacia Amapaense", deverá fazer parte do calendário de comemorações do Estado do Amapá, devendo o poder público adotar as medidas cabíveis para difundir a sua importância perante à sociedade amapaense, bem como promover o apoio dos eventos comemorativos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador