Lei Ordinária nº 2.438/2019
Dispõe sobre a institucionalização da "Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Câncer do Aparelho Digestivo no Estado do Amapá", a realizar-se anualmente na última semana de setembro e dá outras providências.
LEI Nº 2.438, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a institucionalização da "Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Câncer do Aparelho Digestivo no Estado do Amapá", a realizar-se anualmente na última semana de setembro e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a "Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Câncer do Aparelho Digestivo no Estado do Amapá", (trato gastrointestinal superior - composto pela boca, faringe, esôfago e estômago / trato gastrointestinal inferior - composto pelo intestino grosso, reto e ânus), a realizar-se anualmente na última semana de setembro.
Parágrafo único. Na semana referida no caput, o Poder Público poderá promover palestras, seminários e outras campanhas, em conjunto com instituições que tratam de temas correlatos.
Art. 2º A Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Câncer do Aparelho Digestivo integrará o Calendário Oficial de Eventos e terá como objetivo esclarecer a sociedade sobre a doença e seus sintomas, bem como qualificar os profissionais de saúde para as ações de prevenção e tratamento.
Art. 3º V E T A D O.
Art. 4º Os recursos necessários para a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias específicas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.