Lei Ordinária nº 2.437/2019
Declara de Utilidade Pública a Igreja Templo Luz e Vida, no âmbito do Estado do Amapá.
LEI Nº 2.437, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019
Declara de Utilidade Pública a Igreja Templo Luz e Vida, no âmbito do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 , de 31
de agosto de 1992, a Igreja Templo Luz e Vida, entidade civil de direito privado sem fins lucrativos, com atuação na área de organização religiosa ou filosófica, constituída em 30 de junho de 2008, inscrita no CNPJ sob o nº 25.174.466/0001-34, devidamente registrada junto ao Cartório de Registro Público de Pessoa Jurídica, com sede na Travessa Atlântida, nº 58, Bairro Remédios, Município de Santana-AP, CEP: 68.927-060.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.