Lei Ordinária nº 2.434/2019
Institui no Estado do Amapá, a Semana Estadual das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS).
LEI Nº 2.434, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019
Institui no Estado do Amapá, a Semana Estadual das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá a "Semana Estadual das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS)", a ser realizada anualmente, na primeira semana do mês de maio.
Parágrafo único. A Semana Estadual de que trata esta Lei tem como objetivo divulgar as práticas integrativas e complementares no Sistema Único de Saúde (SUS), para a promoção e recuperação da saúde humana, de acordo com a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do Ministério da Saúde.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.