Lei Ordinária nº 2.433/2019
Declara de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação Amapaense de Apoio aos Pacientes em Tratamento Fora de Domicílio - AAPTFD.
LEI Nº 2.433, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019
Declara de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação Amapaense de Apoio aos Pacientes em Tratamento Fora de Domicílio - AAPTFD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, a Associação Amapaense de Apoio aos Pacientes em Tratamento Fora de Domicílio - AAPTFD, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 27.850.765/0001-
77, constituída em 10 de maio de 2017, com sede e foro no Município de Macapá, Estado do Amapá, sito à Rua Socialismo, nº 1191, Bairro Renascer - Macapá - AP.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.