Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.431/2019

Declara, como entidade de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação Família Vitoriosa - AFAV.

LEI Nº 2.431, DE 26 DE AGOSTO DE 2019

Declara, como entidade de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação Família Vitoriosa - AFAV.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6988, de 26.08.2019

Autora: Deputada MARÍLIA GÓES O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 , de 31 de agosto de 1952, a ASSOCIAÇÃO FAMÍLIA VITORIOSA - AFAV, entidade fundada em 14/10/2013, uma organização cultural, educacional e beneficente, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, estabelecida na Rua Tiradentes, nº 532, Centro, Macapá - Amapá, devidamente inscrita no CNPJ nº 20.279.671/0001-40.

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários à sua efetiva aplicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 26 de agosto de 2019.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DASILVA Governador ?le:///run/user/1000/gvfs/smb-share:server=192.168.10.252, share=municipais/atualizar/Estaduais/AP/2431.html 1/1

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 27/1952 de //