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Lei Ordinária nº 2.430/2019

Institui o "Dia de São Tiago" como data comemorativa a ser celebrado anualmente no dia 25 de julho.

LEI Nº 2.430, DE 23 DE JULHO DE 2019

Institui o "Dia de São Tiago" como data comemorativa a ser celebrado anualmente no dia 25 de julho.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6965, de 23.07.2019

Autor: Poder Executivo O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Instituído o "Dia de São Tiago" como data comemorativa no âmbito do Estado do Amapá, que será celebrado anualmente no dia 25 de julho.

Art. 2º O "Dia de São Tiago" deverá fazer parte do calendário de comemorações do Estado do Amapá, devendo o Poder Público adotar as medidas cabíveis para difundir a sua importância histórica, cultural e religiosa, bem como promover o apoio à realização dos eventos comemorativos.

Art. 3º Fica revogada a Lei Estadual nº 1.696 , de 9 de julho de 2012.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 23 de julho de 2019. ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA Governador ?le:///run/user/1000/gvfs/smb-share:server=192.168.10.252, share=municipais/atualizar/Estaduais/AP/2430.html 1/1

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1696/2012 de //