Estadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.429/2019

Altera a Lei Ordinária nº 2.200, de 26 de junho de 2017, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 2.429, DE 19 DE JULHO DE 2019

(Revogada pela Lei nº 2621 /2021) Altera a Lei Ordinária nº 2.200 , de 26 de junho de 2017, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6963, de 19.07.2019 Autor: Ministério Público O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São criados 20 (vinte) cargos de Assessor de Promotoria de Justiça, totalizando 50 (cargos).

Art. 2º O

§ 4º do art. 33 da Lei nº 2.200 /2017, passa a viger com a seguinte redação: "§ 4º Os cargos de Assessor de Promotoria de Justiça serão nomeados mediante indicação do Promotor de Justiça titular, ou Coordenador, se houver, respeitado o quantitativo estabelecido no Anexo II, não podendo ter sua indicação questionada, a não ser por razões de impedimentos legais à nomeação, e somente serão exonerados a pedido do servidor ou da autoridade responsável pela indicação, ou em caso de falta grave, ouvido, neste caso, o Colégio de Procuradores de Justiça."

Art. 3º Altera-se o Anexo II da Lei nº 2.200 /2017, da seguinte forma: a) Exclui-se o item:

CARGO QUANTIDADE CÓDIGO

ASSESSOR DE PROMOTOR DE JUSTIÇA 30 CDAM-02

b) Inclui-se o item:

CARGO QUANTIDADE CÓDIGO

ASSESSOR DE PROMOTORIA DE JUSTIÇA 50 CDAM-02

Art. 4º Altera-se o Anexo IX da Lei nº 2.200 /2017, da seguinte forma: a) Exclui-se o item: CARGO LOTAÇÃO QUANTIDADE ASSESSOR DE PROMOTOR DE JUSTIÇA GABINETE DOS 30 PROMOTORES DE JUSTIÇA TITULARES b) Inclui-se o item:

CARGO LOTAÇÃO QUANTIDADE

ASSESSOR DE PROMOTORIA DE JUSTIÇA GABINETE DE PROMOTORES DE JUSTIÇA TITULARES 50

Art. 5º O item 7 do Anexo XI da Lei nº 2.200 /2017 passa a viger com a seguinte redação: "7) Assessor de Promotoria de Justiça."

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Macapá - AP, 19 de julho de 2019. ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA Governador