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Lei Ordinária nº 2.428/2019

Dispõe sobre a criação do evento denominado "CELEBRA AMAPÁ" em comemoração ao Dia da Bíblia, e dá outras providências.

LEI Nº 2.428, DE 17 DE JULHO DE 2019

Dispõe sobre a criação do evento denominado "CELEBRA AMAPÁ" em comemoração ao Dia da Bíblia, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6961, de 17.07.2019

Autora: Deputada TELMA GURGEL O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte a seguinte Lei:

Art. 1º Institui, no calendário oficial de eventos do Estado, o evento denominado CELEBRA AMAPÁ, em comemoração ao Dia da Bíblia, a ser realizado no segundo domingo do mês de dezembro.

Art. 2º O evento tem como objetivo comemorar o Dia da Bíblia, através de palestras, shows, performances, exposições, ações sociais, rodas de conversas e demais meios de divulgação.

Art. 3º A organização do evento ficará sob a responsabilidade de comissão, a ser determinada por meio de reunião entre lideres religiosos, membros, e demais envolvidos da sociedade civil que queiram compor.

§ 1º A quantidade dos envolvidos ficará a critério dos interessados, que definirão por meio de ata ou outro documento que garanta a formalidade e idoneidade do ato.

§ 2º Todo ano deverá ser criada nova comissão, garantindo assim a participação da maioria dos interessados envolvidos no Projeto.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá - AP, 17 de julho de 2019. ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA Governador www.al.ap.gov.br/ver_texto_lei.php?iddocumento=95200&op=imprimir 1/2

www.al.ap.gov.br/ver_texto_lei.php?iddocumento=95200&op=imprimir 2/2

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.