Lei Ordinária nº 2.428/2019
Dispõe sobre a criação do evento denominado "CELEBRA AMAPÁ" em comemoração ao Dia da Bíblia, e dá outras providências.
LEI Nº 2.428, DE 17 DE JULHO DE 2019
Dispõe sobre a criação do evento denominado "CELEBRA AMAPÁ" em comemoração ao Dia da Bíblia, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6961, de 17.07.2019
Autora: Deputada TELMA GURGEL O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte a seguinte Lei:
Art. 1º Institui, no calendário oficial de eventos do Estado, o evento denominado CELEBRA AMAPÁ, em comemoração ao Dia da Bíblia, a ser realizado no segundo domingo do mês de dezembro.
Art. 2º O evento tem como objetivo comemorar o Dia da Bíblia, através de palestras, shows, performances, exposições, ações sociais, rodas de conversas e demais meios de divulgação.
Art. 3º A organização do evento ficará sob a responsabilidade de comissão, a ser determinada por meio de reunião entre lideres religiosos, membros, e demais envolvidos da sociedade civil que queiram compor.
§ 1º A quantidade dos envolvidos ficará a critério dos interessados, que definirão por meio de ata ou outro documento que garanta a formalidade e idoneidade do ato.
§ 2º Todo ano deverá ser criada nova comissão, garantindo assim a participação da maioria dos interessados envolvidos no Projeto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá - AP, 17 de julho de 2019. ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA Governador www.al.ap.gov.br/ver_texto_lei.php?iddocumento=95200&op=imprimir 1/2
www.al.ap.gov.br/ver_texto_lei.php?iddocumento=95200&op=imprimir 2/2
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.