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Lei Ordinária nº 2.427/2019

Declara, como entidade de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá, o Clube de Taekwondo Bruno Igreja.

LEI Nº 2.427, DE 17 DE JULHO DE 2019

Declara, como entidade de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá, o Clube de Taekwondo Bruno Igreja.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6961, de 17.07.2019

Autora: Deputada MARÍLIA GÓES O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 , de 31 de agosto de 1992, o Clube de Taekwondo Bruno Igreja, entidade fundada em 28/1/2011, de caráter Sócio Educacional, com a finalidade de promover a inclusão social de crianças e adolescentes perante a sociedade e a formação de atletas de rendimento para os cenários Estadual, Nacional e Internacional, estabelecida na Rua Mercúrio, nº 1006, Jardim Marco Zero, Macapá - Amapá, devidamente inscrita no CNPJ nº 14.026.451/0001.02.

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários à sua efetiva aplicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 17 de julho de 2019. ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA Governador www.al.ap.gov.br/ver_texto_lei.php?iddocumento=95490&op=imprimir 1/1

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 27/1992 de 31/08/1992