Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.412/2019

Institui o Dia do Jiu Jitsu no Estado do Amapá e dá outras providências.

LEI Nº 2.412, DE 18 DE JUNHO DE 2019

Institui o Dia do Jiu Jitsu no Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Jiu Jitsu no Estado do Amapá.

Parágrafo único. O Dia do Jiu Jitsu será comemorado no dia 10 de outubro de cada ano.

Art. 2º O Dia do Jiu Jitsu fará parte do Calendário Oficial do Estado do Amapá.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 18 de junho de 2019.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6942, de 18.06.2019

Autor: Deputado MAX DA AABB

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.