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Lei Ordinária nº 2.408/2019

Institui a "Semana da Mulher Rural", no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.

LEI Nº 2.408, DE 13 DE JUNHO DE 2019

Institui a "Semana da Mulher Rural", no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no Estado do Amapá a "Semana da Mulher Rural", a ser realizada anualmente na semana em que incluir o dia 8 de março de cada ano.

Parágrafo único. A Semana da Mulher Rural será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá.

Art. 2º A comemoração tem o objetivo de homenagear as mulheres que trabalham na zona rural do Estado do Amapá, reconhecendo suas lutas e suas conquistas.

Art. 3º Por ocasião da Semana da Mulher Rural, poderão ser efetivadas ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários visando à homenagem em prol da mulher rural, estendendo-se as atividades durante toda a semana em que incluir o dia 8 de março.

Art. 4º O Poder Público poderá atuar em parceria com as entidades, associações e grupos socialmente envolvidos com a causa, a fim de promover a Semana da Mulher Rural.

Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 13 de junho de 2019

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6939, de 13.06.2019

Autora: Deputada Telma Nery

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3311/2025 de 29/09/2025

Lei Ordinária nº 3021/2024 de 05/03/2024

Lei Ordinária nº 2713/2022 de 24/05/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.