Lei Ordinária nº 2.407/2019
Fica instituído no calendário do Estado do Amapá, o Dia do Agente de Portaria, a ser comemorado no dia 09 de junho.
LEI Nº 2.407, DE 13 DE JUNHO DE 2019
Fica instituído no calendário do Estado do Amapá, o Dia do Agente de Portaria, a ser comemorado no dia 09 de junho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário do Estado do Amapá, o "Dia do Agente de Portaria".
Art. 2º A data será comemorada anualmente no dia 09 de junho e não será considerado feriado civil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 13 de junho de 2019.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6939, de 13.06.2019
Autora: Deputada Edna Auzier
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.