Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.406/2019

Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Cooperativa dos Produtos da Amazônia - Camaipi.

LEI Nº 2.406, DE 13 DE JUNHO DE 2019

Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Cooperativa dos Produtos da Amazônia - Camaipi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 , de 31 de agosto de 1992, a Cooperativa dos Produtos da Amazônia - Camaipi, entidade que rege-se pelos valores e princípios do cooperativismo, devidamente inscrita no CNPJ nº 21.828.734/0001-33, sediada no Ramal Pancada do Camaipi, nº 5.603, CEP nº 68.940,000, no Município de Mazagão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 13 de junho de 2019.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6939, de 13.06.2019

Autora: Deputada Telma Gurgel

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 27/1992 de 31/08/1992