Lei Ordinária nº 2.405/2019
Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores e Produtores da Reserva Agroextrativista do Baixo Cajari - AMPRAEX-CA, e dá outras providências.
LEI Nº 2.405, DE 07 DE JUNHO DE 2019
Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores e Produtores da Reserva Agroextrativista do Baixo Cajari - AMPRAEX-CA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação de Moradores e Produtores da Reserva Agroextrativista do Baixo Cajari - AMPRAEX - CA, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 18.802.146/0001-16, com sede na Vila Maranata, na foz do Rio Ajuruxi, município de Mazagão - AP, podendo ter unidades em todo território nacional para desenvolver atividades visando atingir sua finalidade estatutária.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte dias), a contar da data da sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 7 de junho de 2019.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6935, de 07.06.2019
Autora: Deputada Telma Gurgel
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.