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Lei Ordinária nº 2.405/2019

Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores e Produtores da Reserva Agroextrativista do Baixo Cajari - AMPRAEX-CA, e dá outras providências.

LEI Nº 2.405, DE 07 DE JUNHO DE 2019

Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores e Produtores da Reserva Agroextrativista do Baixo Cajari - AMPRAEX-CA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação de Moradores e Produtores da Reserva Agroextrativista do Baixo Cajari - AMPRAEX - CA, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 18.802.146/0001-16, com sede na Vila Maranata, na foz do Rio Ajuruxi, município de Mazagão - AP, podendo ter unidades em todo território nacional para desenvolver atividades visando atingir sua finalidade estatutária.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte dias), a contar da data da sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 7 de junho de 2019.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6935, de 07.06.2019

Autora: Deputada Telma Gurgel

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.