Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.404/2019

Institui o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio.

LEI Nº 2.404, DE 06 DE JUNHO DE 2019

Institui o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do

Art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio, a ser celebrado anualmente, no dia 12 de agosto.

Art. 2º Na data a que se refere o caput deste artigo, o poder público promoverá, especialmente nas escolas públicas, debates, seminários e ouros eventos relacionados ao feminicídio.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 6 de junho de 2019.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6934, de 06.06.2019

Autora: Deputada Cristina Almeida

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3311/2025 de 29/09/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.