Lei Ordinária nº 2.402/2019
Fica instituído no calendário de eventos do Estado do Amapá, o Dia de Ação de Graças, a ser comemorado no dia 31 de outubro.
LEI Nº 2.402, DE 06 DE JUNHO DE 2019
Fica instituído no calendário de eventos do Estado do Amapá, o Dia de Ação de Graças, a ser comemorado no dia 31 de outubro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário do Estado do Amapá, "O Dia de Ação de Graças".
Art. 2º O evento será comemorado anualmente no dia 31 de outubro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 6 de junho de 2019.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6934, de 06.06.2019
Autora: Deputada Edna Auzier
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.