Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.402/2019

Fica instituído no calendário de eventos do Estado do Amapá, o Dia de Ação de Graças, a ser comemorado no dia 31 de outubro.

LEI Nº 2.402, DE 06 DE JUNHO DE 2019

Fica instituído no calendário de eventos do Estado do Amapá, o Dia de Ação de Graças, a ser comemorado no dia 31 de outubro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no calendário do Estado do Amapá, "O Dia de Ação de Graças".

Art. 2º O evento será comemorado anualmente no dia 31 de outubro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 6 de junho de 2019.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6934, de 06.06.2019

Autora: Deputada Edna Auzier

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.