Estadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.400/2019

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

LEI Nº 2.400, DE 31 DE MAIO DE 2019

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Estado provado pela Lei nº 2.385 , de 18 de dezembro de 2018, no valor de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), destinado â criação de naturezas de despesas não previstas no orçamento vigente, conforme discriminado:

R$ 1,00

15.101 SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO 375.000

NATUREZA

DE DESPESA:

3371.70 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS (50) (I)

375.000

TOTAL 375.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrem de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, no termo do inciso III,

§ 1º, do art. 43. da Lei Federal nº 4.320 /64, conforme descriminado:

R$ 1,00

POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO 375.000

15.101 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO 375.000

IDUSO/FONTE:

0 - Recursos não destinados à Contrapartida 375.000

107 - Recursos Próprios - RP (IPVA, IRRF, ITCD, ICMS, TEPP, 375.000

TPS, RI, RVM, ORP, RS, MJM, OI, OR, RDAT).

TOTAL 375.000

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 31 de maio de 2019.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6930, de 31.05.2019

Autor: Poder Executivo

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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