Lei Ordinária nº 240/1995
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO AMAPÁ A PROMOVER A DOAÇÃO DO PRÉDIO DO ANTIGO FÓRUM DE MACAPÁ À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DO AMAPÁ.
LEI Nº 240, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1995
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO AMAPÁ A PROMOVER A DOAÇÃO DO PRÉDIO DO ANTIGO FÓRUM DE MACAPÁ À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DO AMAPÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ. Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Estado do Amapá, autorizado a promover a doação à Ordem dos Advogados do Brasil - Secção do Amapá, do imóvel situado nesta cidade de Macapá, à Rua Azarias Neto nº 26, constante de um prédio em alvenaria de um pavimento, coberto de telha de barro, medindo 735.60m2 de área construída, contendo as seguintes dependências: um saguão, um salão, oito salas, uma copa e quatro sanitários, erigido sobre o lote urbano coletado sob o nº 02, quadra 78, setor 01, com uma área de 1.295,00m2 (um mil, duzentos e noventa e cinco metros quadrados), com os limites e confrontações: pela frente (Leste) com os lotes nº 01 e 11, por onde mede 37,00m; à direita (Sul) com o lote nº 03, por onde mede 35,00m e à esquerda (Norte) com a Avenida Coriolano Jucá, por onde mede 35,00m, tudo devidamente registrado no Registro de Imóveis da 1º Circunscrição - Macapá, matrícula 2080, folha 214 e Livro nº 2-G.
Art. 2º - Incumbe à donatária as despesas com a lavratura da escritura pública, transcrição no Registro de Imóveis, manutenção e conservação do imóvel, bem como as despesas de consumo de água, energia elétrica e tributos que incidem sobre o imóvel.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 13 de novembro de 1995.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.