Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.398/2019

Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá o Instituto INOVA Estágio e Aprendiz.

LEI Nº 2.398, DE 21 DE MAIO DE 2019

Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá o Instituto INOVA Estágio e Aprendiz.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 , de 31 de agosto de 1992, o Instituto INOVA Estágio e Aprendiz, entidade de assistência social genuinamente amapaense, sem fins lucrativos, fundada em 14 de março de 2014, estabelecida na Avenida Antônio Coelho de Carvalho, 1801, Bairro Santa Rita, município de Macapá, Estado do Amapá, devidamente inscrita no CNPJ nº 20.102.605/0001-09.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 21 de maio de 2019.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6922, de 21.05.2019

Autor: Deputado Kaká Barbosa

Art. 1º

Art. 2º

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