Lei Ordinária nº 2.397/2019
Institui o mês "Junho Vermelho", dedicado à realização de campanhas de incentivo à doação de sangue e medula óssea no Estado do Amapá.
LEI Nº 2397, DE 17 DE MAIO DE 2019
Institui o mês "Junho Vermelho", dedicado à realização de campanhas de incentivo à doação de sangue e medula óssea no Estado do Amapá.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6920, de 17.05.2019
Autor: Deputado Jory Oeiras
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço Saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o mês "Junho Vermelho", dedicado à realização de campanhas de incentivo para a doação de sangue e medula óssea, no Estado do Amapá, priorizando:
I - a conscientização da população sobre a importância da doação de sangue e de medula óssea;
II - o estímulo à realização da doação de sangue e de medula óssea;
III - o incentivo no âmbito da Administração Pública Estadual às empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada, para se engajarem nas campanhas de incentivo.
Art. 2º O mês "Junho Vermelho" passa a integrar o Calendário de Eventos do Estado do Amapá.
Art. 3º O Poder Executivo Estadual regulamentará a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 17 de maio de 2019.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.