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Lei Ordinária nº 2.396/2019

Institui no Estado do Amapá, o mês "Janeiro Branco", dedicado à realização de ações educativas para a difusão da saúde mental e dá outras providências.

LEI Nº 2.396, DE 06 DE MAIO DE 2019

Institui no Estado do Amapá, o mês "Janeiro Branco", dedicado à realização de ações educativas para a difusão da saúde mental e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá o mês "Janeiro Branco", dedicado à realização de ações educativas para promoção e difusão da saúde mental, a ser comemorado anualmente, de 1 a 31 de janeiro.

Parágrafo único. O símbolo do mês aludido no caput deste artigo será um laço na cor branca.

Art. 2º No mês "Janeiro Branco", o Poder Público Estadual, em cooperação com a iniciativa privada e outros setores da sociedade civil organizada, realizará campanhas de esclarecimentos e outras ações educativas e preventivas visando à difusão da saúde mental, fundada nas seguintes diretrizes:

I - estimular a adesão de toda a sociedade no compromisso de discussão a respeito da saúde mental;

II - promover discussões, debates e iniciativas, convocando toda a sociedade a exercitar a cidadania em prol das questões relativas à saúde mental;

III - incluir nos eventos, calendários, ações e atividades que forem realizadas no decorrer do mês, informações e mensagens educativas com o foco na saúde mental, buscando a conscientização de toda sociedade.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 06 de maio de 2019.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6912, de 06.05.2019

Autor: Deputado Dr. Negrão

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3375/2025 de 27/11/2025

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Nenhum Ato.