Lei Ordinária nº 2.393/2019
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
LEI Nº 2393, DE 7 DE MARÇO DE 2019
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Autor: Poder Executivo
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal, aprovado pela Lei nº 2.385 , de 18 de dezembro de 2018, no valor de R$ 3.060.604,00 (três milhões, sessenta mil, seiscentos e quatro reais), destinado a dotações orçamentárias para criação de ações e naturezas de despesas não previstas no orçamento vigente, conforme discriminado:
R$ 1,00
04.302 Fundo de Combate à improbidade administrativa e a corrupção - funciac 500.000
2726 - PREVENÇÃO, INVESTIGAÇÃO E COMBATE AOS ATOS DE IMPROBIDADE E CORRUPÇÃO AÇÃO: 500.000
13.101 SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO 560.604
NATUREZA DE DESPESA: 3390.59 - pensões especiais (58) (I) 560.604
28.101 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 2.000.000
AÇÃO: 2707 - apoio à monitoria e operacionalização do programa amapá jovem 2.000.000
TOTAL 3.060.604
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrem de: Excesso de Arrecadação e de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, nos termos dos incisos II e III,
§ 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 /64, respectivamente, conforme discriminado:
R$ 1,00
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 500.000
04.302 - FUNDO DE COMBATE À IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E À CORRUPÇÃO - FUNCIAC IDUSO/FONTE: 500.000
0 - Recursos não destinados à Contrapartida
203 - Transferências de Convênios - TC e Aplicações Financeiras de Rendimentos de Recursos Vinculados 100.000
225 - Recursos de Fundos Destinados ao Tribunal de Justiça e Ministério Público 400.000
R$ 1,00
POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO 2.560.604
13.101 - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO IDUSO/FONTE: 560.604
0 - Recursos não destinados à Contrapartida
107 - Recursos Próprios - RP (IPVA, IRRF, ITCD, ICMS, TEPP, TPS, RI, RVM, ORP, RS, MJM, OI, OR, RDAT). 560.604
99.999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA IDUSO/FONTE: 2.000.000
0 - Recursos não destinados à Contrapartida 2.000.000
107 - Recursos Próprios - RP (IPVA, IRRF, ITCD, ICMS, TEPP, TPS, RI, RVM, ORP, RS, MJM, OI, OR, RDAT) 2.000.000
TOTAL 3.060.604
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 07 de março de 2019.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.