Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.389/2019

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6847, de 24.01.2019

LEI Nº 2389, DE 24 DE JANEIRO DE 2019

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6847, de 24.01.2019

Autor: Ministério Público do Estado do Amapá

Dispõe sobre o subsídio dos Membros do Ministério Público do Estado do Amapá , O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço Saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reajustados os subsídios dos Membros Ativos e Inativos do Ministério Público do Estado do Amapá,

considerando o subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, de que trata a Lei nº 13.752 , de 26/11/2018 e os percentuais fixados na Lei nº 1.244 , de 07 de julho de 2008, conforme anexo I.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do Ministério Público do Estado do Amapá.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2019.

Macapá - AP, 24 de janeiro de 2019.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

ANEXO I

TABELA DOS SUBSÍDIOS DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ

Procurador de Justiça R$ 35.462,22

Promotor de Justiça de Entrância Final R$ 33.689,11

Promotor de Justiça de Entrância Inicial R$ 32.004,65

Promotor de Justiça Substituto R$ 30.404,42