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Lei Ordinária nº 2.377/2018

Institui no Estado do Amapá o “abril Verde”, como mês dedicado à segurança e à prevenção de riscos no ambiente de trabalho.

LEI Nº 2.377, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018

Institui no Estado do Amapá o “abril Verde”, como mês dedicado à segurança e à prevenção de riscos no ambiente de trabalho.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6773, de 02.10.2018

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Estado do Amapá, o “Abril Verde”, como mês dedicado à segurança e à prevenção de riscos no ambiente de trabalho.

Art. 2º No decorrer do mês de abril serão intensificadas ações de conscientização e esclarecimento sobre a importância da segurança e da prevenção de riscos no ambiente de trabalho, tais como:

I - Realização de palestras e eventos;

II - Divulgação nas diversas mídias;

III - Reuniões com a comunidade;

IV - Ações de divulgação em espaços públicos;

V - Iluminação ou decoração de espaços com a cor verde.

Parágrafo único. O símbolo do “Abril Verde” será um laço na cor verde.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 02 de outubro de 2018.

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Referente ao Projeto de Lei nº 0246/17-AL

Autor: Deputado Pedro Dalua

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.