Lei Ordinária nº 2.375/2018
Revoga o art. 4ºA e respectivo parágrafo único da Lei Estadual nº 1.847/2014, publicada no DOE nº 5864, de 23/12/2014, que criou o selo de autenticidade dos autos notariais do Estado do Amapá e instituiu o DUT eletrônico de transferência de veículos, além de criar o Fundo de Estruturação do Registro Civil (FERC).
LEI Nº 2.375, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018
Revoga o art. 4ºA e respectivo parágrafo único da Lei Estadual nº 1.847 /2014, publicada no DOE nº 5864, de 23/12/2014, que criou o selo de autenticidade dos autos notariais do Estado do Amapá e instituiu o DUT eletrônico de transferência de veículos, além de criar o Fundo de Estruturação do Registro Civil (FERC).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Revoga-se o art. 4º-A e respectivo
Parágrafo único. da Lei Estadual nº 1.847 /2014.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação no diário Oficial do Estado.
Macapá - AP,02 de outubro de 2018.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
AUTOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO Nº 6.773, DE 02.10.2018
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1847/2014 de //