Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.375/2018

Revoga o art. 4ºA e respectivo parágrafo único da Lei Estadual nº 1.847/2014, publicada no DOE nº 5864, de 23/12/2014, que criou o selo de autenticidade dos autos notariais do Estado do Amapá e instituiu o DUT eletrônico de transferência de veículos, além de criar o Fundo de Estruturação do Registro Civil (FERC).

LEI Nº 2.375, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018

Revoga o art. 4ºA e respectivo parágrafo único da Lei Estadual nº 1.847 /2014, publicada no DOE nº 5864, de 23/12/2014, que criou o selo de autenticidade dos autos notariais do Estado do Amapá e instituiu o DUT eletrônico de transferência de veículos, além de criar o Fundo de Estruturação do Registro Civil (FERC).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Revoga-se o art. 4º-A e respectivo

Parágrafo único. da Lei Estadual nº 1.847 /2014.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação no diário Oficial do Estado.

Macapá - AP,02 de outubro de 2018.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

AUTOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO Nº 6.773, DE 02.10.2018

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1847/2014 de //