Lei Ordinária nº 2.365/2018
Declara, como entidade de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação dos Maranhenses no Amapá - AMAP.
LEI Nº 2.365, DE 23 DE JULHO DE 2018
Declara, como entidade de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação dos Maranhenses no Amapá - AMAP.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6726, de 23.07.2018
Autor: Deputado Kaká Barbosa
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como entidade de Utilidade Pública a Associação dos Maranhenses no Amapá - AMAP, associação privada de cunho social e filantrópico e sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 00.710.577/0001-97, com sede na Rua Zeca Serra, nº 915, Bairro Universidade, Município de Amapá - AP, CEP 68.903-499, de conformidade com o disposto na Lei Estadual nº 0027 , de 31 de agosto de 1992.
Art. 2º À entidade mencionada no art. 1º ficam concedidos todos os incentivos fiscais e sociais previstos em lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 23 de julho de 2018.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.