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Lei Ordinária nº 2.365/2018

Declara, como entidade de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação dos Maranhenses no Amapá - AMAP.

LEI Nº 2.365, DE 23 DE JULHO DE 2018

Declara, como entidade de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação dos Maranhenses no Amapá - AMAP.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6726, de 23.07.2018

Autor: Deputado Kaká Barbosa

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como entidade de Utilidade Pública a Associação dos Maranhenses no Amapá - AMAP, associação privada de cunho social e filantrópico e sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 00.710.577/0001-97, com sede na Rua Zeca Serra, nº 915, Bairro Universidade, Município de Amapá - AP, CEP 68.903-499, de conformidade com o disposto na Lei Estadual nº 0027 , de 31 de agosto de 1992.

Art. 2º À entidade mencionada no art. 1º ficam concedidos todos os incentivos fiscais e sociais previstos em lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 23 de julho de 2018.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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