Lei Ordinária nº 2.362/2018
Revoga o art. 6º e o anexo II da Lei Estadual nº 2.342, de 25 de maio de 2018, que dispõe sobrenormas de funcionamento do Sistema Estadualde Educação.
LEI Nº 2.362, DE 05 DE JULHO DE 2018
Revoga o art. 6º e o anexo II da Lei Estadual nº 2.342 , de 25 de maio de 2018, que dispõe sobrenormas de funcionamento do Sistema Estadualde Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
Art. 6º da Lei Estadual nº 2.342 , de 25 de maio de 2018 passa a vigorar com a seguinteredação:
"Art. 6º Revogado."
Art. 2º O Anexo II - INTERPRETE DE LÍNGUAS da Lei Estadual nº 2.342 , de 25 de maio de 2018 érevogado pela presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 05 de julho de 2018.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6714, de 05.07.2018
Autor: Poder Executivo
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2342/2018 de 25/05/2018