Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 236/1995

AUTORIZA CRIAR, CONSTRUIR E EQUIPAR O CENTRO DE RECURSOS HUMANOS PARA O MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 236, DE 19 DE OUTUBRO DE 1995

AUTORIZA CRIAR, CONSTRUIR E EQUIPAR O CENTRO DE RECURSOS HUMANOS PARA O MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a criar, construir e equipar o Centro de Recursos Humanos para o magistério, com sede na capital do Estado.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 19 de outubro de 1995.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.