Lei Ordinária nº 236/1995
AUTORIZA CRIAR, CONSTRUIR E EQUIPAR O CENTRO DE RECURSOS HUMANOS PARA O MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 236, DE 19 DE OUTUBRO DE 1995
AUTORIZA CRIAR, CONSTRUIR E EQUIPAR O CENTRO DE RECURSOS HUMANOS PARA O MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a criar, construir e equipar o Centro de Recursos Humanos para o magistério, com sede na capital do Estado.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 19 de outubro de 1995.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.