Lei Ordinária nº 2.341/2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Autoriza o Poder Executivo a abrir vagas para a contratação de Agentes de Combate às Endemias no âmbito do Estado do Amapá.
LEI Nº 2341, DE 25 DE MAIO DE 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Autoriza o Poder Executivo a abrir vagas para a contratação de Agentes de Combate às Endemias no âmbito do Estado do Amapá.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir 349 (trezentos e quarenta e nove) vagas para a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, c/c o art. 198,
§ 4º, da Constituição Federal, destinadas a preencher o cargo de Agentes de Combate às Endemias, no âmbito do Estado do Amapá.
Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Superintendência de Vigilância em Saúde, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 25 de maio de 2018.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6687, de 25.05.2018
Autor: Poder Executivo
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.