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Lei Ordinária nº 2.340/2018

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Institui o "Agosto Dourado", mês dedicado à promoção do aleitamento materno durante todo o mês de agosto no Estado do Amapá, e dá outras providências.

LEI Nº 2340, DE 24 DE MAIO DE 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Institui o "Agosto Dourado", mês dedicado à promoção do aleitamento materno durante todo o mês de agosto no Estado do Amapá, e dá outras providências.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Estado do Amapá o "Agosto Dourado", a ser realizado anualmente durante todo o mês de agosto, com o objetivo de sensibilizar e conscientizar a população quanto aos benefícios do aleitamento materno e à superioridade do leite humano para o crescimento e desenvolvimento das crianças.

Art. 2º O "Agosto Dourado" passa a integrar o calendário Oficial de eventos do Estado do Amapá.

Art. 3º O "Agosto Dourado" tem como objetivo:

I - estimular atividades de promoção e apoio à amamentação, divulgando o símbolo da campanha que é o laço dourado em todo o Estado do Amapá;

II - respeitar a mulher no que ela pensa e sente sobre o aleitamento materno e apoiá-la em seu processo de empoderamento como mãe e nutriz;

III - sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para que compreendam e apoiem a mulher que amamenta inclusive a mulher trabalhadora;

IV - promover reuniões, encontros, oficinas, mesas redondas e rodas de conversas com os profissionais de saúde de todas as instâncias públicas e privadas, entidades não governamentais e a comunidade;

V - criar ações de divulgação do símbolo do "Agosto Dourado" que é o "Laço Dourado" e estimular a iluminação e ou decoração de espaços públicos do Estado do Amapá com a cor dourada;

VI - incluir durante a programação do Agosto Dourado da "Hora do Mamaço", para que mães se reúnam no mesmo dia e horário para amamentar os bebês em locais públicos com o objetivo de mostrar a importância do aleitamento materno e acabar com o preconceito contra mães que amamentam em locais públicos.

Parágrafo único. Durante o mês de agosto serão estimuladas ações de promoção do aleitamento materno, conforme incisos anteriores, evidenciando a sua exclusividade nos seis primeiros meses de vida das crianças e a sua continuação até os dois anos de idade ou mais, além de promover a alimentação complementar saudável de forma adequada e oportuna, mediante a organização e participação voluntária de profissionais da saúde, ativistas da causa e demais interessados, incentivando-se a divulgação de seu símbolo, o laço dourado, e a instalação de iluminação na cor dourada na parte externa dos prédios e/ou monumentos públicos, veiculação de campanhas visuais, dentre outras de relevante importância.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 24 de maio de 2018.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6686, de 24.05.2018

Autora: Deputada Aparecida Salomão

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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