Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 234/1995

ALTERA A GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EXECUTIVA INSTITUÍDA PELA LEI Nº 056 DE 28 DE JANEIRO DE 1993, OS SOLDOS DOS POLICIAIS MILITARES, BOMBEIROS MILITARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 234, DE 18 DE OUTUBRO DE 1995

ALTERA A GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EXECUTIVA INSTITUÍDA PELA LEI Nº 056 DE 28 DE JANEIRO DE 1993, OS SOLDOS DOS POLICIAIS MILITARES, BOMBEIROS MILITARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Gratificação da Atividade Executiva - GEA, instituída pela Lei nº 0056 , de 28 de janeiro de 1993, devida aos servidores civis do Estado do Amapá, fica alterada de 160% (cento e sessenta pontos percentuais) para 173% (cento e setenta a três pontos percentuais).

Art. 2º - Os soldos dos servidores policiais militares pertencentes ao Quadro de Servidores Militares do Estado do Amapá passam a ser os constantes no anexo desta Lei.

Parágrafo Único - O disposto neste artigo aplica-se ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado, por força do Comando inserto no

Art. 45 do Ato das disposições Constitucionais Transitórias.

Art. 3º - Os efeitos financeiros desta Lei são retroativos a 1º de setembro de 1995.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 18 de outubro de 1995.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 56/1993 de 28/01/1993