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Lei Ordinária nº 2.338/2018

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ: Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá o Instituto ECOVIDA.

LEI Nº 2338, DE 17 DE MAIO DE 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ: Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá o Instituto ECOVIDA.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termo da Lei nº 0027 , de 31 de agosto de 1992, o Instituto ECOVIDA, entidade sem fins lucrativos, fundada, em 15 de outubro de 2004, estabelecida na Rua Agenor Ferreira Pinto, 1.181, Bairro Zerão, Município de Macapá, Estado do Amapá, devidamente inscrita no CNPJ nº 07.296.568/0001-40.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 17 de maio de 2018.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6681, de 17.05.2018

Autor: Deputada Cristina Almeida

Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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