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Lei Ordinária nº 2.337/2018

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Institui e inclui no Calendário de Eventos Oficiais do Estado do Amapá o "Dia Estadual da Dança" e dá outras providências.

LEI Nº 2337, DE 14 DE MAIO DE 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Institui e inclui no Calendário de Eventos Oficiais do Estado do Amapá o "Dia Estadual da Dança" e dá outras providências.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendendário de Eventos Oficiais do Estado do Amapá o "Dia Estadual da Dança", a ser comemorado no dia 29 de abril.

Art. 2º Os obejtivos principais do Dia Estadual da Dança, como política pública são:

I - estimular ações e atividades educativas de promoção e divulgação da dança por grupos e escola de dança para a população em geral;

II - divulgar os benefícios da prática da dança;

III - aprimorar a arte da dança em seus variados aspectos e formas no Estado, por meio do fomento de debates, conferências, seminários, projeções, consursos, diversos, exposições e apresentações entre outros.

Art. 3º Durante o Dia Estadual da Dança poderão também, a critério do Estado, ser homenageadas pessoas, grupos e escolas de dança que tenham se destacado em dança no ano em curso.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 14 de maio de 2018.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6679, de 14.05.2018

Autora: Deputada Roseli Matos

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.