Lei Ordinária nº 2.334/2018
Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a entidade "Associação Bom Pastor".
LEI Nº 2334, DE 26 DE ABRIL DE 2018
Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a entidade "Associação Bom Pastor".
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6668, de 26.04.2018
Autora: Deputada Aparecida Salomão
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO BOM PASTOR - ASBOP, associação privada e entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 34.946.814/0001-35, com Sede na Avenida Antônio Carlos Reis nº 3202, Bairro Jardim Felicidade I, CEP nº 68.909-270, Macapá - Amapá, podendo ter unidades em todo território nacional para desenvolver atividades visando a atingir sua finalidade estatuária.
Art. 2º A entidade supracitada ficam concedidos todos os incentivos fiscais e sociais previstos em lei.
Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 26 de abril de 2018.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.