Lei Ordinária nº 2.331/2018
Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação de Desenvolvimento, Prevenção, Acompanhamento e Cooperação de Fronteiras Oiapoque - Guyane - DPAC - FRONTEIRAS e dá outras providências.
LEI Nº 2331, DE 20 DE ABRIL DE 2018
Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação de Desenvolvimento, Prevenção, Acompanhamento e Cooperação de Fronteiras Oiapoque - Guyane - DPAC - FRONTEIRAS e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6665, de 20.04.2018
Autora: Deputada Cristina Almeida
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, aprova e eu, nos termos do art. 107, da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 27 , de 31 de agosto de 1992 a Associação de Desenvolvimento, Prevenção, Acompanhamento e Cooperação de Fronteiras Oiapoque - Guyane - DPAC - FRONTEIRAS, entidade sem fins lucrativos, fundada em 27 de junho de 2009, sediada na Avenida Palikur, nº 441 - Centro, CEP: 68.980-000, Município de Oiapoque, Estado do Amapá, devidamente inscrita no CNPJ nº 11.069.672/0001-70.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 20 de abril de 2018.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.