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Lei Ordinária nº 2.327/2018

Dispõe sobre a criação da Gratificação da Atividade Pericial por tempo de serviço e dá outras providências.

LEI Nº 2327, DE 10 DE ABRIL DE 2018

Dispõe sobre a criação da Gratificação da Atividade Pericial por tempo de serviço e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6657, de 10.04.2018

Autor: Poder Executivo

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituída por esta Lei a Gratificação da Atividade Pericial por tempo de serviço, devida aos servidores ocupantes dos cargos de Perito Criminal, Perito Médico-Legista, Perito Odontologista, Papiloscopista e Técnico Pericial, pertencentes ao quadro da Polícia Técnico-Científica - POLITEC, que possuírem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço nos mencionados cargos.

Parágrafo único. O valor da Gratificação criada por esta Lei é de 10% (dez por cento) calculada sobre o vencimento base do servidor.

Art. 2º Somente fará jus à Gratificação prevista no artigo 1º desta Lei, o servidor que estiver em efetivo exercício de suas funções na Polícia Técnico-Científica - POLITEC.

Art. 3º A Gratificação criada por esta Lei possui natureza remuneratória integrando a base de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias, sofrendo incidência da contribuição previdenciária.

Art. 4º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão à conta do Orçamento vigente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de abril de 2018.

Macapá - AP, 10 de abril de 2018.

JOÃO BOSCO PAPALÉO PAES

Governador, em exercício

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3220/2025 de 13/05/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.