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Lei Ordinária nº 2.324/2018

Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos e subsídios dos servidores civis e militares do Estado do Amapá.

LEI Nº 2324, DE 09 DE ABRIL DE 2018

Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos e subsídios dos servidores civis e militares do Estado do Amapá.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6656, de 09.04.2018

Autor: Poder Executivo

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido reajuste dos vencimentos e subsídios dos servidores públicos efetivos civis e militares da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais pertencentes exclusivamente ao Poder Executivo, inclusive, inativos e pensionistas no percentual de 2,80% (dois vírgula oitenta por cento).

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento estadual vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2018.

Macapá - AP, 09 de abril de 2018.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.