Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.319/2018

Modifica a redação da Lei nº 1.298, de 07 de janeiro de 2009, que institui o PCCS do Setor Infraestrutura, para alterar o seu Anexo III e extinguir o cargo de Tecnólogo em Infraestrutura.

LEI Nº 2319, DE 09 DE ABRIL DE 2018

Modifica a redação da Lei nº 1.298 , de 07 de janeiro de 2009, que institui o PCCS do Setor Infraestrutura, para alterar o seu Anexo III e extinguir o cargo de Tecnólogo em Infraestrutura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo III, da Lei nº 1.298 , de 07 de janeiro de 2009, que contém as Tabelas de Vencimentos dos servidores do Grupo Infraestrutura, passará a ser o constante no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Ficam revogados o inciso III, do artigo 4º, o inciso III, do artigo 6º, o inciso III, do artigo 7º.

Art. 3º Ficam revogados os artigos 18, 19, 20 e 21, da Lei nº 1.298 , de 07 de janeiro de 2009.

Art. 4º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de abril de 2018.

Macapá - AP, 09 de abril de 2018.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6556, de 09.04.2018

Autor: Poder Executivo

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1298/2009 de //