Lei Ordinária nº 2.318/2018
Institui a verba denominada Auxílio de indenização pela execução da atividade jurídica pelos Delegados de Polícia Civil do Estado do Amapá, e dá outras providências.
LEI Nº 2318, DE 09 DE ABRIL DE 2018
Institui a verba denominada Auxílio de indenização pela execução da atividade jurídica pelos Delegados de Polícia Civil do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Auxílio Indenizatório de Atividade Jurídica (AIAJ) devido aos Delegados de Polícia Civil estáveis do Estado do Amapá, pertencentes ao Quadro do Estado, em exclusivo exercício das atividades executivas, administrativas e de Polícia Judiciária Civil, nas Unidades de Polícia, Unidades Administrativas da Polícia Civil, e demais Órgãos do Estado do Amapá.
Parágrafo único. O Auxílio Indenizatório de Atividade Jurídica (AIAJ), de que trata o caput deste artigo, corresponderá a 20% (vinte por cento) do subsídio do Delegado de Polícia de Classe Especial, possuindo caráter indenizatório.
Art. 2º Fica vedado o pagamento do benefício de que trata esta lei, no período em que o servidor estiver afastado por motivo de férias, licenças e faltas ao serviço, exceto se o afastamento se der por:
I - licença para tratamento de Saúde;
II - licença por motivo de doenças em pessoas da família;
III - licença maternidade;
IV - licença paternidade;
V - licença Prêmio.
VI - férias.
Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2018.
Macapá - AP, 09 de abril de 2018.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6556, de 09.04.2018
Autor: Poder Executivo
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2677/2022 de 02/04/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.