Lei Ordinária nº 229/1995
EXTINGUE A CASA CIVIL, CRIA O GABINETE DO GOVERNADOR, A SECRETARIA DO GOVERNO, ALTERA O DECRETO (N) Nº 0285, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 229, DE 17 DE OUTUBRO DE 1995
EXTINGUE A CASA CIVIL, CRIA O GABINETE DO GOVERNADOR, A SECRETARIA DO GOVERNO, ALTERA O DECRETO (N) Nº 0285 , DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica extinta a Casa Civil e seus cargos, sendo suas competências distribuídas entre o Gabinete do Governador e a Secretaria de Estado criados no
Art.2º desta Lei.
Art. 2º - Ficam criados o Gabinete do Governador - GAB e a Secretaria do Governo - SEGOV, órgãos do Poder Executivo subordinados diretamente ao Governo do Estado.
Art. 3º - Compete ao Gabinete do Governador a assistência imediata e assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo no trato de questões, providências e iniciativas atinentes ao desempenho de suas atribuições, a preparação da agenda e coordenação de audiências, administração da Residência Oficial do Governador e quaisquer outras missões ou atividades determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º - A estrutura organizacional do Gabinete do Governador é a seguinte:
I - Nível de Direção Superior
1 - Chefia do Gabinete do Governador
Art. 5º - Os cargos de Direção Superior, de Direção Intermediária e o organograma do Gabinete do Governador são o constantes dos anexos I e II desta Lei, respectivamente.
Art. 6º - Compete à Secretaria do Governo assessorar o Governador do Estado na área política, administrativa, parlamentar e de comunicação social; acompanhar a execução das diretrizes propostas pelo chefe do Poder Executivo às demais Secretarias e órgãos da Administração Direta e Indireta; elaborar e controlar os atos Oficiais baixados e/ou celebrados pelo Governador; providenciar o seu cerimonial; zelar pela manutenção e ordem do Palácio do Governo e segurança pessoal do Governador, Vice-Governador, seus familiares e residências oficiais; planejar, executar e controlar os serviços de transportes aéreos do governo; exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Art. 7º - A estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Governo é a seguinte:
I - Nível de Direção Superior
1 - Secretário do Governo
II - Nível de Gerência Superior
2 - Subsecretário do Governo
III - Nível de Assessoramento
3 - Gabinete
4 - Assessoria Jurídica
IV - Nível de Atuação Sistêmica
5 - Núcleo Setorial de Planejamento
6 - Divisão de Apoio Administrativo
6.1.
Seção de Pessoal
6.2.
Seção de Finanças
6.3.
Seção de Material e Patrimônio
6.4.
Seção de Transportes e Atividades Gerais
6.5.
Seção de Comunicações Administrativas
V - Nível de Atuação Programática
7 - Departamento de Comunicação Social
7.1. Divisão de Relações Públicas
7.2. Divisão de Imprensa e Marketing
7.3. Cerimonial
8 - Departamento de Transportes Aéreos
8.1. Divisão de Manutenção
8.2. Divisão de Operações
9 - Departamento de Acompanhamento da Ação Governamental
9.1. Divisão de Políticas Governamentais
9.2. Divisão de Elaboração e Controle de Atos Oficiais
9.3. Divisão de Documentação Legislativa
10 - Representação do Amapá em Brasília
10.1. Divisão de Apoio Administrativo
11 - Escritório de Representação do Amapá em São Paulo
12 - Escritório de Representação do Amapá em Belém
12.l. Divisão de Apoio Administrativo
VI - Nível de Atuação Vinculada
13 - Rádio Difusora de Macapá
13.1. Divisão Técnica
13.1.1.
Seção Técnico-Operacional
13.2.
Seção de Jornalismo
13.3.
Seção Comercial
13.4.
Seção de Programação
13.5.
Seção de Apoio Administrativo
Art. 8º - Os Cargos de Direção Superior, de Direção Intermediária, e o organograma da Secretaria do Governo são os constantes do anexo III e IV desta Lei, respectivamente.
Art. 9º - O orçamento do Gabinete do Governador ficará alocado na Secretaria do Governo e será constituído do orçamento da Casa Civil previsto para o exercício de 1995.
Art. 10 - Fica alterada a alínea a, inciso I do artigo 11 do Decreto (N) nº 0285 , de 18 de dezembro de 1991, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 11 - A estrutura organizacional básica do Poder Executivo é a seguinte:
1 -.........
a) .........
1 - Gabinete do Governador
2 - Casa Militar
3 - Gabinete do Vice-Governador
4 - Secretaria do Governo
5 - ........
6 - ........
7 - ........
8 - ........
9 - Corpo de Bombeiro Militar"
Art. 11 - O Regimento Interno do Gabinete do Governador e da Secretaria do Governo serão aprovados por Decreto no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis nºs 0221 e 0222 , de 20 de junho de 1995, mantendo-se em relação a esta, o
Art. 6º, e ficando ainda a Casa Militar subordinada administrativamente à Secretaria de Estado de Governo; os Decretos (N) 0164 , de outubro de 1991 e 0290 , de 18 de dezembro de 1991.
Macapá - AP, 17 de outubro de 1995.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
Art. 10
Art. 11
Art. 12
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Decreto nº 285/1991 de //
Lei Ordinária nº 221/1995 de 20/06/1995
Lei Ordinária nº 222/1995 de 20/06/1995
Decreto nº 164/1991 de //
Decreto nº 290/1991 de //