Lei Ordinária nº 228/1995
DISPÕE SOBRE O VALOR DA REMUNERAÇÃO DO CARGO DE DIREÇÃO SUPERIOR CDS-4.
LEI Nº 228, DE 06 DE OUTUBRO DE 1995
DISPÕE SOBRE O VALOR DA REMUNERAÇÃO DO CARGO DE DIREÇÃO SUPERIOR CDS-4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O valor da remuneração do Cargo de Direção Superior - CDS-4, criado pelo Decreto (N) nº 0184 , de 01 de outubro de 1991, passa a ser o constante no anexo desta Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 06 de outubro de 1995.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Decreto nº 184/1991 de //