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Lei Ordinária nº 227/1995

DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO NA CARTEIRA DE IDENTIDADE PARA IDOSO A EXPRESSÃO "MAIOR DE 60 ANOS", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 227, DE 05 DE OUTUBRO DE 1995

DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO NA CARTEIRA DE IDENTIDADE PARA IDOSO A EXPRESSÃO "MAIOR DE 60 ANOS", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Carteira de Identidade conterá a expressão "Maior de 60 anos", logo acima do local destinado à assinatura do titular, quando for o caso.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 05 de outubro de 1995.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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