Lei Ordinária nº 227/1995
DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO NA CARTEIRA DE IDENTIDADE PARA IDOSO A EXPRESSÃO "MAIOR DE 60 ANOS", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 227, DE 05 DE OUTUBRO DE 1995
DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO NA CARTEIRA DE IDENTIDADE PARA IDOSO A EXPRESSÃO "MAIOR DE 60 ANOS", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Carteira de Identidade conterá a expressão "Maior de 60 anos", logo acima do local destinado à assinatura do titular, quando for o caso.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 05 de outubro de 1995.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.