Lei Ordinária nº 2.258/2017
Extingue o Fundo de Aporte à Companhia de Eletricidade do Amapá, constituído pela Lei nº 1.716, de 07 de dezembro de 2012.
LEI Nº 2258, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017
Extingue o Fundo de Aporte à Companhia de Eletricidade do Amapá, constituído pela Lei nº 1.716 , de 07 de dezembro de 2012.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6580, de 13.12.2017
Autor: Poder Executivo
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto o FUNAC - Fundo de Aporte à Companhia de Eletricidade do Amapá, constituído pela Lei nº 1.716 , de 07 de dezembro de 2012.
Art. 2º Os valores eventualmente existentes na conta bancária de titularidade do FUNAC serão utilizados pelo Estado do Amapá para aportar capital na Companhia de Eletricidade do Amapá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da publicação da presente Lei.
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo Estadual, ou a quem este delegar, fica autorizado a editar eventuais atos normativos necessários ao atingimento das finalidades previstas nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 13 de dezembro de 2017.
ANTÔNIO WALDEZ GOES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1716/2012 de //