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Lei Ordinária nº 2.257/2017

Dispõe sobre alterações na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Educação e dá outras providências.

LEI Nº 2257, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre alterações na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Educação e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6575, de 05.12.2017

Autor: Poder Executivo

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Secretaria de Estado da Educação, de que trata o art. 66, da Lei nº 811 , de 20 de fevereiro de 2004, tem a seguinte estrutura organizacional básica:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

1. Deliberação Colegiada:

1.1. Conselho Estadual de Educação

1.2. Conselho Permanente de Valorização do Profissional da Educação Básica

1.3. Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo Nacional de Ensino da Educação Básica

1.4. Conselho de Alimentação Escolar do Estado do Amapá

2. Deliberação Singular

2.1. Secretário de Estado da Educação

2.2. Secretário Adjunto de Políticas de Educação

2.3. Secretário Adjunto de Apoio à Gestão

2.4. Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas

II - UNIDADE DE ASSESSORAMENTO

3. Gabinete

4. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

5. Comissão Permanente de Licitação

6. Assessoria de Controle Interno

7. Centro de Pesquisas Educacionais

III - UNIDADE DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

8. Coordenadoria de Educação Básica e Educação profissional

8.1. Núcleo de Ensino Fundamental e Educação Infantil

8.1.1. Unidade de Ensino Fundamental Modular

8.1.2. Unidade de Educação Infantil

8.2. Núcleo de Ensino Médio

8.2.1. Unidade de Ensino Médio Modular

8.2.2. Unidade de Desenvolvimento do Ensino Médio

8.3. Núcleo de Educação Profissional

8.4. Núcleo de Tecnologia Educacional

8.4.1. Unidade de Educação à Distância

8.4.2. Unidade de Laboratórios de Informática nas Escolas

8.4.3. Unidade de Suporte

9. Coordenadoria Geo-Educacional Área Metropolitana e Interior

9.1. Núcleo Geo-Educacional de Macapá Rural, Pedreira e Pacuí

9.2. Núcleo Geo-Educacional do Bailique

9.3. Núcleo Geo-Educacional de Santana

9.4. Núcleo Geo-Educacional de Amapá

9.5. Núcleo Geo-Educacional de Calçoene

9.6. Núcleo Geo-Educacional de Oiapoque

9.7. Núcleo Geo-Educacional de Mazagão

9.8. Núcleo Geo-Educacional de Ferreira Gomes

9.9. Núcleo Geo-Educacional de Porto Grande

9.10. Núcleo Geo-Educacional de Cutias

9.11. Núcleo Geo-Educacional de Itaubal

9.12. Núcleo Geo-Educacional de Laranjal do Jari

9.13. Núcleo Geo-Educacional de Vitória do Jari

9.14. Núcleo Geo-Educacional de Pracuúba

9.15. Núcleo Geo-Educacional de Tartarugalzinho

9.16. Núcleo Geo-Educacional de Serra do Navio

9.17. Núcleo Geo-Educacional de Pedra Branca do Amaparí

10. Coordenadoria de Educação Específica

10.1. Núcleo de Educação de Jovens e Adultos

10.1.1. Unidade de Programas Especiais

10.2. Núcleo de Educação Indígena

10.2.1. Unidade de Linguística

10.2.2. Unidade de Antropologia

10.2.3. Unidade Pedagógica

10.3. Núcleo de Educação do Campo

10.4. Núcleo de Educação Especial

10.4.1. Unidade Pedagógica

10.4.2. Unidade de Projetos

10.4.3. Unidade de Apoio Técnico às Escolas

10.5. Núcleo de Educação Étnico-Racial

11. Coordenadoria de Desenvolvimento e Normatização das Políticas Educacionais

11.1. Núcleo de Assessoramento Técnico Pedagógico

11.1.1. Unidade de Monitoramento Técnico às Escolas

11.1.2. Unidade de Educação Ambiental

11.1.3. Unidade de Orientação Curricular e Supervisão Escolar

11.1.4. Unidade de Aceleração da Aprendizagem

11.1.5. Unidade de Educação Física

11.1.6. Unidade de Escola Ativa

11.1.7. Unidade de Orientação na Elaboração de Projetos

11.1.8. Unidade de Alfabetização

11.2. Núcleo de Inspeção e Organização Escolar

11.2.1. Unidade de Regularização de Estabelecimento de Ensino

11.2.2. Unidade de Tradução de Documentos Escolares

12. Coordenadoria de Apoio ao Estudante

12.1. Núcleo de Alimentação Escolar

12.2. Núcleo de Transporte Escolar

12.3. Núcleo de Atendimento à Saúde do Educando

12.3.1. Unidade de Atendimento Odontológico

12.3.2. Unidade de Atendimento Oftalmológico

12.4. Núcleo do Programa do Livro Didático

12.5. Núcleo de Apoio à Casa do Estudante

12.6. Núcleo de Bolsa de Estudos

IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

13. Coordenadoria de Administração

13.1. Núcleo de Administração

13.1.1. Unidade de Comunicações Administrativas

13.1.2. Unidade de Material e Patrimônio

13.1.3. Unidade de Serviços Gerais e Transportes

13.2. Núcleo de Contratos e Convênios

13.3. Núcleo de Compras

13.4. Núcleo de Informática

13.4.1. Unidade de Banco de Dados

13.4.2. Unidade de Desenvolvimento

13.4.3. Unidade de Suporte e Redes

14. Coordenadoria de Finanças e Contabilidade

14.1. Núcleo de Finanças

14.2. Núcleo de Contabilidade

14.3. Núcleo de Controle de Repasses

14.4. Núcleo de Prestação de Contas de Convênios

14.4.1. Unidade de Convênios Estaduais

14.4.2. Unidade de Convênios Federais

15. Coordenadoria da Rede Física

15.1. Núcleo de Conservação e Manutenção

15.2. Núcleo de Expansão

16. Coordenadoria de Recursos Humanos

16.1. Núcleo de Formação Continuada

16.2. Núcleo de Capacitação para Gestão Escolar

16.3. Núcleo de Pessoal

16.3.1. Unidade de Cadastro

16.3.2. Unidade de Controle de Lotação e Movimentação

16.3.3. Unidade de Folha de Pagamento

V - ESTABELECIMENTOS DE ENSINOS

17. Tipologia I

18. Tipologia II

19. Tipologia III

20. Tipologia IV

21. Tipologia V

§ 1º Os Estabelecimentos de Ensino são classificados por Tipologias, de acordo com os critérios abaixo definidos:

Tipologia I - Escolas com até 50 alunos

Tipologia II - Escolas de 51 a 100 alunos

Tipologia III - Escolas de 101 até 400 alunos; Escolas de 401 a 1.000 alunos

Tipologia IV - Centros de Educação Especial; Escolas do Sistema Socioeducativo

Tipologia V - Escolas acima de 1.000 alunos; Escolas de Tempo Integral; Centros de Línguas, Cultura e Artes; Centros de Educação profissional; Centros de Referência em Tecnologias Educacionais; Escolas do Sistema Penitenciário

§ 2º Os cargos de direção e assessoramento superior e de direção intermediária da Secretaria de Estado da Educação estão relacionados no Anexo desta Lei.

Art. 2º Revoga-se a Lei nº 1.230 , de 29 de maio de 2008.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 05 de dezembro de 2017.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador