Lei Ordinária nº 2.257/2017
Dispõe sobre alterações na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Educação e dá outras providências.
LEI Nº 2257, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017
Dispõe sobre alterações na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Educação e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6575, de 05.12.2017
Autor: Poder Executivo
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Secretaria de Estado da Educação, de que trata o art. 66, da Lei nº 811 , de 20 de fevereiro de 2004, tem a seguinte estrutura organizacional básica:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Deliberação Colegiada:
1.1. Conselho Estadual de Educação
1.2. Conselho Permanente de Valorização do Profissional da Educação Básica
1.3. Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo Nacional de Ensino da Educação Básica
1.4. Conselho de Alimentação Escolar do Estado do Amapá
2. Deliberação Singular
2.1. Secretário de Estado da Educação
2.2. Secretário Adjunto de Políticas de Educação
2.3. Secretário Adjunto de Apoio à Gestão
2.4. Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas
II - UNIDADE DE ASSESSORAMENTO
3. Gabinete
4. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
5. Comissão Permanente de Licitação
6. Assessoria de Controle Interno
7. Centro de Pesquisas Educacionais
III - UNIDADE DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
8. Coordenadoria de Educação Básica e Educação profissional
8.1. Núcleo de Ensino Fundamental e Educação Infantil
8.1.1. Unidade de Ensino Fundamental Modular
8.1.2. Unidade de Educação Infantil
8.2. Núcleo de Ensino Médio
8.2.1. Unidade de Ensino Médio Modular
8.2.2. Unidade de Desenvolvimento do Ensino Médio
8.3. Núcleo de Educação Profissional
8.4. Núcleo de Tecnologia Educacional
8.4.1. Unidade de Educação à Distância
8.4.2. Unidade de Laboratórios de Informática nas Escolas
8.4.3. Unidade de Suporte
9. Coordenadoria Geo-Educacional Área Metropolitana e Interior
9.1. Núcleo Geo-Educacional de Macapá Rural, Pedreira e Pacuí
9.2. Núcleo Geo-Educacional do Bailique
9.3. Núcleo Geo-Educacional de Santana
9.4. Núcleo Geo-Educacional de Amapá
9.5. Núcleo Geo-Educacional de Calçoene
9.6. Núcleo Geo-Educacional de Oiapoque
9.7. Núcleo Geo-Educacional de Mazagão
9.8. Núcleo Geo-Educacional de Ferreira Gomes
9.9. Núcleo Geo-Educacional de Porto Grande
9.10. Núcleo Geo-Educacional de Cutias
9.11. Núcleo Geo-Educacional de Itaubal
9.12. Núcleo Geo-Educacional de Laranjal do Jari
9.13. Núcleo Geo-Educacional de Vitória do Jari
9.14. Núcleo Geo-Educacional de Pracuúba
9.15. Núcleo Geo-Educacional de Tartarugalzinho
9.16. Núcleo Geo-Educacional de Serra do Navio
9.17. Núcleo Geo-Educacional de Pedra Branca do Amaparí
10. Coordenadoria de Educação Específica
10.1. Núcleo de Educação de Jovens e Adultos
10.1.1. Unidade de Programas Especiais
10.2. Núcleo de Educação Indígena
10.2.1. Unidade de Linguística
10.2.2. Unidade de Antropologia
10.2.3. Unidade Pedagógica
10.3. Núcleo de Educação do Campo
10.4. Núcleo de Educação Especial
10.4.1. Unidade Pedagógica
10.4.2. Unidade de Projetos
10.4.3. Unidade de Apoio Técnico às Escolas
10.5. Núcleo de Educação Étnico-Racial
11. Coordenadoria de Desenvolvimento e Normatização das Políticas Educacionais
11.1. Núcleo de Assessoramento Técnico Pedagógico
11.1.1. Unidade de Monitoramento Técnico às Escolas
11.1.2. Unidade de Educação Ambiental
11.1.3. Unidade de Orientação Curricular e Supervisão Escolar
11.1.4. Unidade de Aceleração da Aprendizagem
11.1.5. Unidade de Educação Física
11.1.6. Unidade de Escola Ativa
11.1.7. Unidade de Orientação na Elaboração de Projetos
11.1.8. Unidade de Alfabetização
11.2. Núcleo de Inspeção e Organização Escolar
11.2.1. Unidade de Regularização de Estabelecimento de Ensino
11.2.2. Unidade de Tradução de Documentos Escolares
12. Coordenadoria de Apoio ao Estudante
12.1. Núcleo de Alimentação Escolar
12.2. Núcleo de Transporte Escolar
12.3. Núcleo de Atendimento à Saúde do Educando
12.3.1. Unidade de Atendimento Odontológico
12.3.2. Unidade de Atendimento Oftalmológico
12.4. Núcleo do Programa do Livro Didático
12.5. Núcleo de Apoio à Casa do Estudante
12.6. Núcleo de Bolsa de Estudos
IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
13. Coordenadoria de Administração
13.1. Núcleo de Administração
13.1.1. Unidade de Comunicações Administrativas
13.1.2. Unidade de Material e Patrimônio
13.1.3. Unidade de Serviços Gerais e Transportes
13.2. Núcleo de Contratos e Convênios
13.3. Núcleo de Compras
13.4. Núcleo de Informática
13.4.1. Unidade de Banco de Dados
13.4.2. Unidade de Desenvolvimento
13.4.3. Unidade de Suporte e Redes
14. Coordenadoria de Finanças e Contabilidade
14.1. Núcleo de Finanças
14.2. Núcleo de Contabilidade
14.3. Núcleo de Controle de Repasses
14.4. Núcleo de Prestação de Contas de Convênios
14.4.1. Unidade de Convênios Estaduais
14.4.2. Unidade de Convênios Federais
15. Coordenadoria da Rede Física
15.1. Núcleo de Conservação e Manutenção
15.2. Núcleo de Expansão
16. Coordenadoria de Recursos Humanos
16.1. Núcleo de Formação Continuada
16.2. Núcleo de Capacitação para Gestão Escolar
16.3. Núcleo de Pessoal
16.3.1. Unidade de Cadastro
16.3.2. Unidade de Controle de Lotação e Movimentação
16.3.3. Unidade de Folha de Pagamento
V - ESTABELECIMENTOS DE ENSINOS
17. Tipologia I
18. Tipologia II
19. Tipologia III
20. Tipologia IV
21. Tipologia V
§ 1º Os Estabelecimentos de Ensino são classificados por Tipologias, de acordo com os critérios abaixo definidos:
Tipologia I - Escolas com até 50 alunos
Tipologia II - Escolas de 51 a 100 alunos
Tipologia III - Escolas de 101 até 400 alunos; Escolas de 401 a 1.000 alunos
Tipologia IV - Centros de Educação Especial; Escolas do Sistema Socioeducativo
Tipologia V - Escolas acima de 1.000 alunos; Escolas de Tempo Integral; Centros de Línguas, Cultura e Artes; Centros de Educação profissional; Centros de Referência em Tecnologias Educacionais; Escolas do Sistema Penitenciário
§ 2º Os cargos de direção e assessoramento superior e de direção intermediária da Secretaria de Estado da Educação estão relacionados no Anexo desta Lei.
Art. 2º Revoga-se a Lei nº 1.230 , de 29 de maio de 2008.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 05 de dezembro de 2017.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador