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Lei Ordinária nº 2.253/2017

Fica denominada Escola Estadual Bom Amigo Manoel Mandi, a Escola Estadual Bom Amigo do Jari, localizada no Laranjal do Jari, no Estado do Amapá e dá outras providências.

LEI Nº 2253, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

Fica denominada Escola Estadual Bom Amigo Manoel Mandi, a Escola Estadual Bom Amigo do Jari, localizada no Laranjal do Jari, no Estado do Amapá e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6572, de 29.11.2017

Autor: Deputado Dr. Furlan

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Bom Amigo Manoel Mandi, a Escola Estadual Bom Amigo do Jari, localizada no Laranjal do Jari, no Estado do Amapá.

Art. 2º Deverá ser incorporado sistema de emplacamento, com informações sucintas acerca da origem e significado do nome, da biografia e atividades públicas mais relevantes do Manoel Mandi.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 29 de novembro de 2017.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.