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Lei Ordinária nº 2.252/2017

Institui o dia 6 de janeiro como Dia Estadual da Conscientização da Segurança da Navegação.

LEI Nº 2252, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017

Institui o dia 6 de janeiro como Dia Estadual da Conscientização da Segurança da Navegação.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6571, de 28.11.2017

Autor: Deputado Kaká Barbosa

O Governador do Estado do Amapá, Faço Saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu nos termos do art. 107 da constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amapá, o Dia Estadual da Conscientização da Segurança da Navegação.

Parágrafo único. O Dia Estadual da Conscientização da Segurança da Navegação no Estado do Amapá será comemorado no dia 6 de janeiro de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 28 de novembro de 2017.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Nenhum Ato.

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