Lei Ordinária nº 2.252/2017
Institui o dia 6 de janeiro como Dia Estadual da Conscientização da Segurança da Navegação.
LEI Nº 2252, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017
Institui o dia 6 de janeiro como Dia Estadual da Conscientização da Segurança da Navegação.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6571, de 28.11.2017
Autor: Deputado Kaká Barbosa
O Governador do Estado do Amapá, Faço Saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu nos termos do art. 107 da constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amapá, o Dia Estadual da Conscientização da Segurança da Navegação.
Parágrafo único. O Dia Estadual da Conscientização da Segurança da Navegação no Estado do Amapá será comemorado no dia 6 de janeiro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 28 de novembro de 2017.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.