Lei Ordinária nº 2.249/2017
Dispõe sobre o projeto que institui dia 25 de maio o Dia do Desporto Escolar.
LEI Nº 2249, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017
Dispõe sobre o projeto que institui dia 25 de maio o Dia do Desporto Escolar.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6568, de 23.11.2017
Autor: Deputado Max da AABB
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço Saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o projeto que cria o Dia do Desporto Escolar, sendo celebrado no dia 25 de maio de cada ano.
Art. 2º Na semana onde será comemorada a data, serão realizadas atividades de caráter educativo e palestra com a finalidade de despertar nos jovens interesses pela prática esportiva.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Sem onerar custos para o Estado.
Macapá-AP, 23 de novembro de 2017.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.