Lei Ordinária nº 2.237/2017
Altera a Lei Ordinária nº 2.200, de 26 de junho de 2017, que organiza os serviços auxiliares de apoio administrativo do Ministério Público do Estado do Amapá e dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos seus servidores efetivos e cargos comissionados.
LEI Nº 2.237, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017
(Revogada pela Lei nº 2621 /2021) Altera a Lei Ordinária nº 2.200 , de 26 de junho de 2017, que organiza os serviços auxiliares de apoio administrativo do Ministério Público do Estado do Amapá e dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos seus servidores efetivos e cargos comissionados.
Autor: Ministério Público do Estado do Amapá O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Acrescenta o inciso XVI ao art. 2º. da Lei Ordinária nº 2.200 , de 26 de junho de 2017, que passa a viger com a seguinte redação: "Art. 2º ... XVI - Junta Gestora de Captação, Planejamento e Administração de Fundos."
Art. 2º O art. 3º. da Lei Ordinária nº 2.200 , de 26 de junho de 2017, passa a viger com a seguinte redação: "Art. 3º A Secretaria do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça compõe-se de: I - Chefia de Gabinete: a) Divisão de Cerimonial; b) Divisão de Comunicação: b) 1) Assessoria de Comunicação de Imprensa; b) 2) Assessoria de Publicidade e Marketing; II - Assessoria Jurídica; III - Assessoria Técnica; IV - Assessoria Executiva; V - Assessoria Operacional."
Art. 3º O art. 6º. da Lei Ordinária nº 2.200 , de 26 de junho de 2017, passa a viger com a seguinte redação: "Art. 6º A Secretaria-Geral compõe-se de: I - Chefia de Gabinete Nível 1; II - Assessoria Jurídica; III - Assessoria Executiva; IV - Assessoria Operacional; V - Departamento de Apoio Administrativo; VI - Departamento de Gestão de Pessoas; VI - Departamento de Planejamento; IX - Departamento de Tecnologia da Informação.
§ 1º O Departamento de Apoio Administrativo compõe-se de: I - Divisão de Material e Patrimônio: a)
Seção de Almoxarifado; b)
Seção de Controle Patrimonial. II - Divisão de Serviços Gerais: a)
Seção de Limpeza e Conservação; b)
Seção de Protocolo; c)
Seção de Arquivo Permanente; d)
Seção de Cadastro de Aquisições e Serviços. UI-Divisão de Contratos: a)
Seção de Acompanhamento de Processos e Fiscalização. IV - Divisão de Transporte: a)
Seção de Transporte; b)
Seção de Manutenção de Veículos. V - Divisão de Engenharia e Arquitetura. a)
Seção de Engenharia; b)
Seção de Arquitetura.
§ 2º O Departamento de Gestão de Pessoas compõe-se de: I - Divisão de Cadastro: a)
Seção de Acompanhamento Funcional; b)
Seção de Acompanhamento de Tempo de Serviço e Contribuição; c)
Seção de Acompanhamento de Estágios. II - Divisão de Folha de Pagamento: a)
Seção de Lançamento; b)
Seção de Consignação.
§ 3º O Departamento de Planejamento compõe-se de: I - Divisão de Gestão Orçamentária; a)
Seção de Movimentação e Controle Orçamentário. II - Divisão de Gestão Estratégica: a)
Seção de Implementação Estratégica; b)
Seção de Projetos; c)
Seção de Análise Administrativa; d)
Seção de Informações Institucionais.
§ 4º O Departamento de Finanças e Contabilidade compõe-se de: I - Divisão de Contabilidade: a)
Seção de Registros Contábeis e Controle Patrimonial; b)
Seção de Custos. II - Divisão de Finanças: a)
Seção de Controle Financeiro; b)
Seção de Pagamentos.
§ 5º O Departamento de Tecnologia da Informação compõe-se de: I - Divisão de Sistemas de Informação: a)
Seção de Desenvolvimento de Sistemas Finalísticos; b)
Seção de Desenvolvimento de Sistemas Administrativos; c)
Seção de Arquitetura e Gestão de Banco de Dados. II - Divisão de Suporte, Serviços e Governança de Tecnologia da Informação: a)
Seção de Central de Serviços de Tecnologia da Informação; b)
Seção Governança e Controle Interno de Tecnologia da Informação; c)
Seção de Projetos de Tecnologia da Informação. III - Divisão de Infraestrutura de Tecnologia da Informação: a)
Seção de Segurança da Informação; b)
Seção de Redes e Telecomunicações; c)
Seção de Datacenter".
Art. 4º O art. 10 da Lei Ordinária nº 2.200 , de 26 de junho de 2017, passa a viger com a seguinte redação: "Art. 10. O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional compõe-se de: I - Coordenadoria; II - Divisão de Treinamento e Aperfeiçoamento; III - Assessoria Operacional; IV - Bibliotecário".
Art. 5º Incluir o art. 13-A, na Lei Ordinária nº 2.200 , de 26 de junho de 2017, com a seguinte redação: "Art. 13-A. A Junta Gestora de Captação, Planejamento e Administração de Fundos, presidida pelo Procurador - Geral de Justiça e composta por um Procurador de Justiça e um Promotor de Justiça de entrância final, designados pelo Presidente, terá a seguinte estrutura: I - Assessoria Executiva."
Art. 6º O art. 17 da Lei Ordinária nº 2.200 , de 26 de junho de 2017, passa a viger com a seguinte redação: "Art. 17. A ouvidoria do Ministério Público compõe-se de: I - Chefia de gabinete; II - Assessoria de Ouvidor; III - Assessoria Operacional".
Art. 7º O art. 34,
§ 1º, da Lei Ordinária nº 2.200 , de 26 de junho de 2017, passa a viger com a seguinte redação: "Art. 34. [ ... ]
§ 1º Os cargos de provimento em comissão lotados nos Gabinetes do Procurador-Geral de Justiça, do Corregedor - Geral e dos Procuradores de Justiça, bem como os cargos de Assessor de Promotor de Justiça, ficam excluídos do percentual descrito no caput deste artigo;
§ 2º ...
Art. 8º Excluir o
§ 2º e alterar o
§ 1º do art. 4 0 da Lei Ordinária nº 2.200 , de 26 de junho de 2017, que passa a viger com a seguinte redação: "Art. 40. [ ... ]
§ 1º O servidor efetivo do Ministério Público do Estado do Amapá e o servidor titular de cargo de provimento efetivo na Administração Pública cedido ao MP-AP, ambos nomeados para o exercício de cargo de provimento em comissão, perceberão: a) A remuneração integral do cargo de provimento em comissão para o qual for nomeado, com prejuízo da remuneração do cargo de provimento efetivo; ou b) A remuneração de seu cargo de provimento efetivo, acrescido de 55% (cinquenta e cinco por cento) do vencimento fixado para o cargo de provimento em comissão, e mais a representação mensal, se lhe for mais favorável."
Art. 9º O art. 4 3 da Lei Ordinária nº 2.200 , de 26 de junho de 2017, passa a viger com a seguinte redação: "Art. 43. Os servidores públicos à disposição ou cedidos ao Ministério Público, não ocupantes de cargo de provimento de comissão, perceberão gratificação de até 50% (cinquenta por cento) da remuneração do servidor, nos termos de lei específica, acordo ou convênio, que será regulamentado por ato Procurador-Geral de Justiça.
Parágrafo único. Serão consideradas para efeito de cálculo da gratificação unicamente as verbas que compõem a base previdenciária".
Art. 10. O caput do art. 51 da Lei Ordinária nº 2.200 , de 26 de junho de 2017, passa a viger com a seguinte redação: "Art. 51. Fica instituído o auxílio alimentação visando a subsidiar as despesas com refeições do servidor efetivo, comissionado e cedidos ao MP-AP, vedado o recebimento em duplicidade do referido benefício".
Art. 11. O art. 67
§ 2º da Lei Ordinária nº 2.200 , de 26 de junho de 2017, passa a viger com a seguinte redação: "Art. 67. [ ... ]
§ 2º No caso do parágrafo anterior, a cada 6 (seis) horas excedentes, o servidor fará jus a uma folga, sem prejuízo da sua remuneração."
Art. 12. De acordo com a Estrutura Organizacional do Título I, da Lei Ordinária nº 2.200 , de 26 de junho de 2017, modificada pela presente lei, o quadro "ANEXO II-CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO", fica assim distribuído: "ANEXO II CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGO QUANTIDADE CÓDIGO
ASSESSOR TÉCNICO 10 CDAM-05
ASSESSOR JURÍDICO 08 CDAM-05
ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA NÍVEL 1 11 CDAM-05
ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA NÍVEL 2 11 CDAM-04
ASSESSOR DO OUVIDOR 01 CDAM-04
ASSESSOR EXECUTIVO 02 CDAM-03
ASSESSOR DE PROMOTOR DE JUSTIÇA 30 CDAM-02
CARGO QUANTIDADE CÓDIGO
ASSESSOR DE PROCEDIMENTOS CÍVEIS, CRIMINAIS E ESPECIAIS DE 2º GRAU 01 CDAM-05
ASSESSOR DE PROCEDIMENTOS CÍVEIS, CRIMINAIS E ESPECIAIS DE 1º GRAU 01 CDAM-05
ASSESSOR DE AUDITOR.IA E CONTROLE INTERNO 01 CDAM-05
ASSESSOR OPERACIONAL 30 CDAM-01
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DE IMPRENSA, PUBLICIDADE E MARKETING 02 CDAM-02
DIRETOR DE DEPARTAMENTO 05 CDAM-05
GERENTE DE DIVISÃO 23 CDAM-04
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE licitação 01 CDAM-04
CHEFE DE GABINETE NÍVEL I 02 CDAM-04
CHEFE DE GABINETE NÍVEL II 14 CDAM-03
Art. 13. Ficam alteradas as quantidades das funções gratificadas de Chefe de Secretaria, Chefe de
Seção e Chefe de Serviço, discriminadas no "ANEXO III-FUNÇÕeS GRATIFICADAS", que passa ter a seguinte redação: "ANEXO III FUNÇÕES GRATIFICADAS FUNÇÃO QUANTIDADE CÓDIGO
PREGOEIRO 03 FC-04
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO DISCIPLINAR 01 FC-03
MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO DISCIPLINAR 02 FC-02
CHEFE DE SECRETARIA 42 FC-04
CHEFE DE SEÇÃO 41 FC-03
OFICIAL DE DILIGÊNCIA 10 FC-02
CHEFE DE SERVIÇO 16 FC-01
Art. 14. Fica alterado o "ANEXO IX-DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO", que passa a ter a seguinte redação:
ANEXO IX DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO CARGO LOTAÇÃO QUANTIDADE
ASSESSOR TÉCNICO GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA 09
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL 01
ASSESSOR JURÍDICO GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA 06
SECRETARIA-GERAL 01
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL 01
ASSESSOR EXECUTIVO GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA 01
SECRETARIA-GERAL 01
ASSESSOR DE PROMOTORIA DE justiça PROMOTORES DE JUSTIÇA TITULARES 30
ASSESSOR OPERACIONAL GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA 05
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL 03
SECRETARIA-GERAL 02
OUVIDORIA 01
NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA - NIMP 02
NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO-NATA 04
GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL NO COMBATE AO CRIME ORGANIZADO - 02
GAECO
LABORATÓRIO DE TECNOLOGIA CONTRA A LAVAGEM DE DINHEIRO - 02
LAB-LD
COLÉGIO DE PROCURADORES 01 -
CONSELHO SUPERIOR 01
CENTRO DE ESTUDOS 01
MEMORIAL DO MP-AP 01
COORDENADORIA DE RECURSOS 01
centro de apoio operacional - - 02 -
INFÂNCIA, JUVENTUDE E EDUCAÇÃO
CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DE DEFESA DA MULHER 01 -
centro de apoio operacional - 01 -
DA MORALIDADE
centro de apoio operacional - 01 -
DA CIDADANIA
centro de apoio operacional - 01 -
CRIMINAL
centro de apoio operacional - 01 -
AMBIENTAL
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DE IMPRENSA, PUBLICIDADE E MARKETING GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA 02
CHEFE DE GABINETE NÍVEL 1 GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL 01
SECRETARIA-GERAL 01
PROCURADORIAS DE JUSTIÇA 11
CHEFE DE GABINETE NÍVEL 2 SUBPROCURADORIAS-GERAIS DE JUSTIÇA 02
OUVIDORIA 01
Art. 15. Fica incluída a letra "d" no item 1 do
ANEXO X, da Lei Ordinária nº 2.200 , de 26 de junho de 2017, que passa a viger com a seguinte redação: "ANEXO X ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 1) TÉCNICO MINISTERIAL d) Especialidade: MOTORISTA Atribuições Básicas: Dirigir veículos automotores; zelar pela manutenção e conservação dos veículos sob sua responsabilidade; executar tarefas de natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional e compatível com o cargo, inclusive, nas diligências designadas pelo MP-AP."
Art. 16. Fica incluído nos itens 10, "a", 13, "a" e 28, "a", do
ANEXO XI, da Lei Ordinária nº 2.200 , de 26 de junho de 2017, a expressão "preferencialmente".
Art. 17. No item 11, "a" e item 21, do
ANEXO XI, da Lei Ordinária nº 2.200 , de 26 de junho de 2017, ONDE se LÊ: Diretor-Geral, LEIA-SE: Secretária-geral.
Art. 18. Os itens 11, 12, 30, 31 e 32 do
ANEXO XI, da Lei Ordinária nº 2.200 , de 26 de junho de 2017, passam a viger com a seguinte redação: "ANEXO XI ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 11) CHEFE DE GABINETE NÍVEL 1 a) Qualificação: Graduação em Curso de Nível Superior. b) Atribuições Básicas: Receber, registrar, ordenar e autuar os expedientes remetidos à Corregedoria-Geral e à Secretaria-Geral, bem como controlar a sua movimentação; manter os sistemas de informação atualizados; prestar informações sobre a localização e tramitação de autos de processos e demais documentos; redigir ofícios e outros atos administrativos, promovendo o respectivo encaminhamento; arquivar as correspondências recebidas e expedidas; controlar a tramitação de documentos de interesse da Corregedoria-Geral e da Secretaria-Geral; organizar a agenda de audiências, reuniões, despachos e viagens do Corregedor-Geral, do Corregedor-Geral Adjunto, dos Promotor de Justiça Assessores e do Secretário-Geral; organizar todas as atividades administrativas necessárias à participação do Corregedor-Geral, do Corregedor-Geral Adjunto e dos Promotores de Justiça Assessores nos eventos ligados às atividades da Corregedoria; cumprir despachos e diligências determinados pelo Corregedor-Geral, Corregedor - Geral Adjunto, pelos Promotores de Justiça Assessores e pelo Secretário-Geral; solicitar e controlar o material de expediente utilizado no âmbito da Corregedoria-Geral e da Secretaria-Geral; manter atualizados arquivos e fichários de legislação, atos administrativos e demais publicações de interesse da Corregedoria-Geral e da Secretaria-Geral do Ministério Público; receber e protocolar as correspondências endereçadas à Corregedoria-Geral e à Secretaria - Geral; atender ao público interno e externo, identificando, registrando e encaminhando as pessoas ao Corregedor - Geral ou ao Promotor de Justiça Assessor e ao Secretário-Geral; desempenhar outras atividades correlatas a sua área que lhe forem delegadas por chefia imediata ou institucional. 12) ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DE IMPRENSA, PUBLICIDADE E MARKETING a) Qualificação: Graduação em Curso de Nível Superior em Comunicação Social ou Jornalismo. b) Atribuições Básicas: Assessorar e executar as atividades de comunicação social da unidade; sob a orientação do Gerente de Divisão de Comunicação, observadas as diretrizes definidas pelo Procurador-Geral de Justiça; executar as estratégias, os programas, os projetos e as atividades de comunicação da unidade, em consonância com a política adotada pela Administração Superior; assessorar os membros na comunicação social relativa ao desempenho das funções Institucionais; Assessor na produção de material jornalístico e na divulgação em veículos internos e externos; assessorar o gerenciamento na Intranet e na Internet (na área de notícias) da unidade, com a colaboração da área de Informática e demais áreas; assessorar na promoção e na execução de eventos e visitas de interesse da instituição; assessorar a Administração na divulgação de assuntos de interesse do público interno; assessorar e executar o desenvolvimento de outras atividades inerentes à sua finalidade determinadas pela autoridade superior. 30) GERENTE DA DIVISÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO a) Qualificação: Graduação em Curso de Nível Superior, preferencialmente, na área de Tecnologia da Informação. b) Atribuições Básicas: Planejar e coordenar o desenvolvimento de sistemas de informações, utilizando as metodologias e procedimentos adequados para sua implantação, visando racionalizar e/ou automatizar processos e rotinas de trabalho dos diversos setores do MP-AP; pesquisar e propor novas ferramentas existentes no mercado, visando aprimorar o desenvolvimento de sistemas; Analisar o desempenho dos sistemas implantados, reavaliar rotinas, manuais e métodos de trabalho, verificando se atendem às necessidades dos usuários; manter os sistemas de informação atualizados e operacionais; desempenhar outras atividades que lhe forem determinadas, atinentes às atribuições da Unidade. 31) GERENTE DA DIVISÃO DE SUPORTE, SERVIÇOS E GOVERNANÇA DE TI. a) Qualificação: Graduação em Curso de Nível Superior, preferencialmente, na área de Tecnologia da Informação. b) Atribuições Básicas: Auxiliar na gestão da execução do Plano Estratégico de TI, coordenar o gerenciamento dos projetos de novos serviços, prover informações para o CIO, controlar e monitorar processos da TI. Coordenar as atividades relativas ao atendimento ao usuário final dos serviços de informática, bem como a manutenção de equipamentos; gerenciar as licenças de softwares proprietários das estações de trabalho; coordenar as atividades de treinamento em TI e em atividades correlatas; supervisionar o uso e condições dos equipamentos de TI; supervisionar as atividades de suporte técnico aos usuários dos sistemas de TI; desempenhar outras atividades que lhe forem determinadas, atinentes às atribuições da Unidade. 32) GERENTE DA DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA DE TI. a) Qualificação: Graduação em Curso de Nível Superior, preferencialmente, na área de Tecnologia da Informação. b) Atribuições Básicas: Gerir a infraestrutura de servidores, rede, bancos de dados, telefonia e segurança da informação (Data Center); gerir as licenças de softwares proprietários dos servidores de rede do MP-AP; desempenhar outras atividades que lhe forem determinadas, atinentes às atribuições da Unidade".
Art. 19. Ficam incluídos no
ANEXO XI, da Lei Ordinária nº 2.200 , de 26 de junho de 2017, o item 11-A-CHEFE DE GABINETE NÍVEL 2; o item 41-GERENTE DE DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO e o item 42 - ASSESSOR EXECUTIVO, com as seguintes redações: "11-A) CHEFE DE GABINETE NÍVEL 2 a) Qualificação: Curso de Nível Médio. b) Atribuições Básicas: Coordenar, controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas nos Gabinetes das Procuradorias de Justiça e dos órgãos de Administração Superior, excetuados o gabinete do Procurador-Geral de Justiça, do Corregedor-Geral e do Secretário-Geral; prestar assistência direta aos chefes imediatos no desempenho de suas atribuições; coordenar o relacionamento entre os Gabinetes e demais órgãos da Administração; disciplinar o expediente e o funcionamento das unidades que integram os gabinetes; receber e dar andamento nos expedientes encaminhados aos gabinetes; solicitar e manter o controle do material de expediente e demais bens utilizados nos gabinetes; organizar a agenda de reuniões e viagens dos chefes imediatos; executar outras tarefas que lhe sejam determinadas por seus superiores. 41) GERENTE DA DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO a) Qualificação: Graduação em Curso de Nível Superior em Comunicação Social ou Jornalismo. b) Atribuições Básicas: Gerir as atividades de comunicação social da unidade; Implementar, sob a orientação do Procurador-Geral de Justiça, as estratégias, os programas, os projetos e as atividades de comunicação da unidade, em consonância com a política adotada pela Secretaria de Comunicação Social; assessorar os membros na comunicação social relativa ao desempenho das funções Institucionais; produzir material jornalístico e divulgá-lo em veículos internos e externos; gerenciar a Intranet e a Internet (na área de notícias) da unidade, com a colaboração da área de Informática e demais áreas; promover e coordenar eventos e visitas de interesse da instituição; assessorar a Administração na divulgação de assuntos de interesse do público interno; desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade determinadas pela autoridade superior. 42) ASSESSOR EXECUTIVO a) Qualificação: Curso de Nível Médio. b) Atribuições Básicas: Assessorar o Procurador-Geral de Justiça, a Secretária-geral nas atividades por eles desenvolvidas; recepcionar e atender partes e advogados quando não houver necessidade de que o contato se dê diretamente com o Procurador-Geral de Justiça ou com o Secretário-Geral do Ministério Público do Estado do Amapá; Assessorar nas reuniões do Junta Gestora de Captação de Recursos, fazendo lavrar as respectivas atas; publicar as súmulas das atas das reuniões da Junta; elaborar relatórios de atividades do Fundo; providenciar, de acordo com as instruções do Presidente,-as medidas complementares para a convocação e realização das sessões ordinárias e extraordinárias; manter organizado o arquivo das atas das reuniões e de outros atos, bem como o das resoluções, das normas, dos atos decisórios, dos atos administrativos e da legislação de interesse do Fundo; gerenciar a aplicação dos recursos captados com o auxílio dos setores administrativos; viabilizar, através de projetos, as demandas da Coordenação para deliberação da Junta; Encaminhar às unidades administrativas, através da Secretaria-Geral, as demandas de execução de despesas e realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas; executar atividades administrativas inerentes à função e outras atividades administrativas em geral.
Art. 20. Ficam extintos os cargos de provimento em comissão de Chefe de Gabinete CDAM-04, substituídos pelos cargos de provimento em Comissão de CHEFE DE GABINETE NÍVEL 1 (CDAM-04) e CHEFE DE GABINETE NÍVEL 2 (CDAM-03), discriminados nos Anexos II e IX.
Art. 21. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Macapá, 09 de outubro de 2017. ANTÔNIO WALDEZ GOES DA SILVA Governador