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Lei Ordinária nº 223/1995

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESPECIAL DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO CONTÁBIL E ANÁLISE FINANCEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 223, DE 17 DE AGOSTO DE 1995

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESPECIAL DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO CONTÁBIL E ANÁLISE FINANCEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída, temporariamente, a contar de 15 de maio de 1995 à 30 de agosto de 1995, Gratificação Especial de Serviço Extraordinário Contábil e Análise Financeira, devida a servidores designados por ato do Secretário de Estado da Fazenda do Estado do Amapá, para o fim específico de elaborar Balanço Financeiro do Poder Executivo relativo ao exercício de 1994.

§ 1º - A Gratificação de que trata esta Lei será de R$ 500,00 (quinhentos reais), devida a servidores investidos nos cargos de Técnico em Contabilidade, Agente Administrativo, Digitador e Datilógrafo, e R$ 300,00 (trezentos reais) devida a servidor investido no cargo de Motorista, designados na forma do caput deste artigo, e será paga juntamente com seus vencimentos ordinários mensais.

§ 2º - A Gratificação Especial de Serviço Extraordinário Contábil e Análise Financeira não integrará o vencimento básico do cargo do servidor para nenhum efeito, nem integrará a remuneração para cálculos de indenização e aposentadoria.

Art. 2º - Os efeitos financeiros desta Lei vigorarão a partir de 15 de maio de 1995.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento anual em vigor.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 17 de agosto de 1995.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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